O que está incluído?
- Transporte executivo
- Ingresso a Festa Morango com Chocolate
- Parada na Ponte da Saudade para compras
- Praça do Suspiro
- Guia de Turismo Credenciado
- Brincadeiras e brindes a bordo
O que não está incluído?
- Almoço e consumação na festa
- Ingressos as atrações turísticas
Introdução
A Festa do Morango com Chocolate acontece há 6 anos no município de Nova Friburgo, com sucesso de público e críticas em todas as edições, se fortalecendo como um evento tradicional no calendário do município no mês de outubro.
Nova Friburgo é a maior produtora de morangos do estado. Unindo este fato a herança suíça do consumo do chocolate, surgiu este saboroso evento, que recebe visitantes de toda região e gera centenas de empregos.
Após dois anos sem ser realizada, a Festa do Morango com Chocolate retorna com sua 7ª edição e muitas novidades! A maior delas é que, visando um maior conforto para o público visitante, o evento será realizado no Nova Friburgo Country Clube, um dos principais cartões postais do município. Com um espaço muito mais amplo e infraestrutura adequada, o clube será preparado para receber o público fiel deste tradicional evento.
Com muita venda de morangos frescos, doces e chocolates, delícias irresistíveis para você e sua família! A Festa abriga também uma praça de alimentação com diversos produtos artesanais e da gastronomia do município, como chopps artesanais, crepe, pastel, hamburgueres e muito mais! Além disso, o evento desse ano traz um restaurante equipado, espaço kids e agenda cultural recheada de atrações musicais da região.
Paralelo ao evento, ocorre também a tradicional Festa da Flor de Nova Friburgo. O município é o principal produtor de flores de corte do estado, sendo o segundo polo do país em comercialização. A Festa da Flor chega com objetivo de abrilhantar ainda mais o evento, com venda de diversos tipos de flores, além de oficinas de arte floral.
A fim de propagar ainda mais a cultura do plantio desses produtos, serão realizadas exposições nas praças do centro da cidade, contando a história da produção e dos principais agentes responsáveis pelo cultivo de morango e flores.
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Important Notes
As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.
Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente
A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.
Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias ou mais da data da saída da viagem: 10% (dez por cento)
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 15% (quinze por cento)
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 01 (um) dia da data da saída da viagem: 30% (trinta por cento)
- Havendo o não comparecimento do passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, será cobrado 35% (trinta e cinco por cento)
Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.
Tanto para as viagens rodoviárias quanto para as aéreas não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.
Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.
Embarque
O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da Teixeiras Turismo que estará presente na ocasião.
Documentação
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.